
O que Fazer aos Velhos Equipamentos da Minha Empresa? (REEE)
No dia a dia da sua empresa muito são os equipamentos e utensílios que pode usar consoante a sua área de actividade, desde um computador que hoje em dia é transversal a todas as empresas a ferramentas mais própria de cada área como o caso de berbequins, serras, rebarbadeiras, etc.
Estas máquinas e equipamentos eléctricos tem um fim de vida que frequentemente está ligada à sua utilização, ou ao facto de se tornarem obsoletos, o que leva à sua substituição. A pergunta que fica é:
O que Fazer ao Seu Velho Equipamento?
Antes de mais é importante perceber o que é um REEE. O nome REEE, significa Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, que incluem uma enorme quantidade de utensílios, electrodomésticos e aparelhos de uso corrente. Desde os seus utensílios de escritório, até ao relógio, são considerados REEE. De uma forma geral tudo o que trabalhe ou a electricidade ou a pilhas é um REEE.
Segundo o Decreto de Lei nº178/2006 todos os produtos de REEE têm de estar registados no SILIAMB (Plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente) e preencher o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) anualmente.
Contudo a partir de 2018 passou a ser obrigatório o uso de guias de acompanhamento de resíduos electrotécnicas que têm de ser emitidas através do SILIAMB. Esta é uma alteração que tem levado muitas empresas a serem multadas por falta de conhecimento destas regras.
O decreto lei nº67/2014 foi criado com o objectivo de legislar o movimento dos REEE e indicar qual o tratamento correto. Foi introduzida uma divisão por categorias e subcategorias de REEE tendo sido criadas 10 categorias.
Contudo pelo decreto-lei nº152/2017 a partir de 15 de Agosto de 2018 passam a existir apenas 6 categorias. São elas:
Equipamentos de regulação de temperatura;
Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfícies superior a 100cm2;
Lâmpadas;
Equipamentos de grandes dimensões, com qualquer dimensão externa superior a 50cm, com excepção dos equipamentos das categorias 1, 2 e 3;
Equipamentos de pequenas dimensões, sem dimensões externas superiores a 50cm, com excepção dos equipamentos abrangidos pelas categorias 1,2,3 e 6
Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões, com nenhuma dimensão externa superior a 50cm.
Reciclar Equipamentos Velhos
Reciclar é a palavra de ordem. Toda e qualquer empresa é obrigada a tratar os seus REEE e a ter prova do seu correto tratamento, que é a Guia de acompanhamento de resíduos.
As multas, segundo o decreto-lei nº67/2014, por contra ordenação ambiental começa nos 7.500€ podendo ascender a dezenas de milhares de euros consoante a gravidade da situação.
Estes problemas podem ser facilmente evitados, tratando os seus REEE para não ter surpresas desagradáveis. Fale já com um especialista que ajude a avaliar a sua situação e ver consigo possíveis soluções.