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ASAE Pode Multar Milhares de PMEs em Portugal (é só querer)

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ASAE Pode Multar Milhares de PMEs em Portugal (é só querer)

Por muito convencido que esteja, que com o seu negócio está tudo dentro da legalidade e conforme as normas para a actividade económica, pense outra vez.

Se pensa que as coimas são de valores comportáveis, isso é verdade se €7.500 for uma pechincha para si. Foi o que aconteceu com esta PME, que foi visitada numa fiscalização de rotina, com a qual estava à vontade, mas foi surpreendida com uma situação que não contava.

Um Dia Como Outro Qualquer

O calendário marca 4 de Outubro, começa mais um dia nesta PME, tudo está a correr dentro da normalidade, até que entra pela porta dentro uma equipa muito especial. Os fiscais da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Nota legal:
Qualquer empresa com porta aberta, independentemente da área de negocio, pode vir a ser fiscalizada pela ASAE.

Muito frequentemente associamos a actividade da ASAE à fiscalização da segurança alimentar. É vulgar ver noticias nos jornais com títulos como “Apreendidas 4 toneladas de carne em Viseu”, ” ASAE apreende duas mil garrafas de azeite”, “ASAE fecha restaurante em Lisboa” entre muitos outros títulos, com o factor da segurança alimentar colocado em destaque.

Apesar disto a actividade da ASAE é muito mais alargada para alem da segurança alimentar, passa por areas como o controlo do Jogo, da contrafacção de artigos, venda de bilhetes, marcação dos preços dos artigos entre muitas outras coisas.

Fiscalização: Dos Preços para os Resíduos

A fiscalização que a ASAE estava a desenrolar nesse dia era referente à correta marcação dos preços dos artigos expostos.

Durante a fiscalização de preços, correu tudo normalmente, já não era a primeira vez, o empresário estava ciente das suas obrigações e estava tudo correto.

Contudo antes de terminarem um dos agentes aborda o gerente da PME: “mostre-me as Guias de Acompanhamento dos Resíduos produzidos pela sua empresa, ao abrigo dos Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE).

Nota legal:
Segundo o decreto de lei nº178/2006 todos os produtores de Residuos Elétricos e Eletrónicos têm de estar registados no SILIAMB e preencher o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).

O abrigo do decreto de lei nº67/2014 foi criado para legislar o movimento dos REEE e indicar qual o seu correto tratamento e divisão por categorias e subcategorias.

Ao abrigo deste decreto de lei alguns REEE são considerados resíduos perigosos também, como tal exigem um tratamento mais cuidado e especial.

De acordo com estes decretos de lei, todas as empresas independentemente da área de negócio ou actuação são obrigadas a fazer prova do destino que deram aos seus resíduos nos últimos 5 anos através das guias de acompanhamento de resíduos (E-GAR).

Culpa é do Desconhecimento dos Empresários

Como acontece com grande parte dos gestores, empreendedores e empresários, o gerente desta PME não tinha quaisquer guias de acompanhamento de resíduos, nem sabia exatamente do que o agente lhe estava a falar.

Como desconhecimento não é inocência, foi-lhe instaurado um ato perante o sucedido e o trâmites legais seguiram o seu caminho.

Nota legal:
Segundo o decreto-lei nº67/2014, uma multa por contra ordenação ambiental começa nos 7500€ podendo ascender a dezenas de milhares de euros consoante a gravidade da situação.

Previna-se, trate dos REEE da sua PME para não ser surpreendido. Peça já para falar com um especialista que vai avaliar e indicar uma solução para o seu caso especifico.

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